Lei nº 323/2016 – Art. 4º A Secretaria Municipal de Controle Interno tem por competência:
I – o recebimento de denuncias e queixas relativas às ações praticadas por servidores, acompanhamentos de sua apuração pelos os órgãos competentes e proposições de medidas cabíveis;
II – a formulação de recomendações e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao público;
III – promoção do controle da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade em relação aos processos orçamentários, financeiro, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal, bem como aplicação de recursos e subvenções e à renuncia as receitas;
IV auditorias nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, de custos, de arrecadação e de previsão orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal;
V – a produção e divulgação de normas e métodos, bem como assistência e orientação previa aos órgãos municipais, tendo em vista prevenir e evitar a ocorrência de erros e irregularidades de processos e comportamentos;
VI – a supervisão e execução de atividades correcionais e disciplinares junto ao pessoal dos órgãos da Prefeitura, atuando de forma corretiva, preventiva e pedagógica;
VII – fiscalizações em contratos e processo licitatórios, exarando pareceres para correções de falhas e erros por ventura encontrados nos processos;
VIII – fiscalizações e acompanhamentos em obras públicas, exarando pareceres e apontando falhas e não cumprimentos da legislação trabalhista, previdenciária e de segurança do trabalho;
IX – o desempenho de outras competências afins.