Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 62. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após diplomação.

§ 1º. O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais;

§ 2º. O Vice-Prefeito não poderá recusar a substituição, sob pena de extinção do respectivo mandato.

§ 3º. O Vice-Prefeito pode sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.