Lei nº 323/2016 – Art. 9º Secretaria Municipal de Ação Social Trabalho e Rendas tem por competência:
I – formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
II – promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisa e diagnóstico sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
III – a promoção, coordenação e execução de ações e mediadas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco;
IV – a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
V- orientação e prestação de assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantido a defesa de seus direitos;
VI – a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, à valorização do individuo e o fortalecimento da cidadania;
VII – a implantação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigo e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VIII – o apoio e o estimulo às organizações comunitárias;
IX – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município;
X – formulação de parcerias como o SEBRAE, para implantação dos serviços de apoio as pequenas e micro empresas instaladas no Município;
XI – serviços de cadastramento e monitoramentos das famílias carentes no Programa “BOLSA FAMILIA”;
XII – serviços de cadastramento das pessoas carente do CAD/ÚNICO, nos programas de construções unidades habitacionais dos programas: “MINHA CASA MINHA VIDA”, “MORADIA DIGNA”;
XIV – elaboração e apresentação do Relatório Anual de Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Rendas ao Ministério do Desenvolvimento Social e ao TCE – Tribunal de Contas do Estado;
XV – o desempenho de outras competências afins.