Lei nº 323/2016- Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração tem por competência:
I – a formulação e a coordenação de atividades de treinamento, desenvolvimento e valorização profissional e gerencial de pessoal da Prefeitura, bem como apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras;
II – promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionada aos recursos humanos da Prefeitura;
III – formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura;
IV – suporte técnico em informática aos órgãos e entidades da Prefeitura;
V – a padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
VI – a gestão e execução do processamento das licitações para a aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
VII – o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis da Prefeitura;
VIII – a promoção e coordenação dos serviços de limpeza e vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;
IX – administração e controle da frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros;
X – a normatização e padronização das atividades e processos administrativos;
XI – elaboração e formulação de Editais para realização de concursos públicos para provimento de vagas no serviço público da Prefeitura;
XII – gerenciamento do sistema de dossiês do quadro de pessoal da Prefeitura;
XII – responsável pelo processamento da folha de pagamento, férias e 13º Salário de pessoal da Prefeitura;
XIV – responsável e parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças pela elaboração e apresentação do Relatório Anual de Gestão da Prefeitura;
XVI – o desempenho de outras competências afins.