Lei nº 323/2016 – Art. 10º Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente tem por competência:
I – formulação, coordenação e execução de política, planos e diretrizes voltadas para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;
II – a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnostico visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;
IIII – formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas federal e estadual;
IV – a emissão de licença ambiental a empreendimento e atividades potencialmente poluidora e consumidora de recursos naturais, com base nos estudos e análise de impactos ambientais requeridos;
V – a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de policia, através de multas e embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;
VI – promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;
VII – a criação e administração de área de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;
VIII – promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;
IX – articulação com demais secretarias municipais e as instituições competentes da União, do estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;
X – formulação e articulação de programas voltados para assistência ao homem do campo, na área da agricultura familiar, bem como o atendimento nos serviços de gradeação e preparo de terras para plantios de varias culturas, típicas da região;
XI – promoção de ações voltada para o atendimento das propriedades rurais do Município no sentido de construir pequenas barragens e açudes, para armazenamento de águas, para animais diversos e a criação de peixes;
XII – promoção de ações voltadas para abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais na zona rural e aldeias indígenas situadas no território do Município;
XIII – gestão de ações voltadas para o atendimento e cumprimento do PMGRS – Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos;
XIV – elaboração e efetivação de calendário de limpeza urbana, que consistem na coleta do lixo da cidade, órgãos públicos e aldeias indígenas;
XV – formulação e articulação de ações voltada para efetivação de levantamento de propriedades rurais e seu cadastramento, para fins de regularização fundiária, junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário no âmbito do Programa “Terra Legal”;
XVI – o desempenho de outras atividades afins.