Secretaria de Educação

Competências

Lei nº 323/2016 – Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por competência:

I – a formulação, coordenação, execução e monitoramento de políticas, planos e programas municipais de educação e a administração e avaliação do Sistema de educação do Município;

II – a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o aprimoramento do sistema de educação;

III – a organização do sistema de informações e indicadores relativo à situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental e especial no Município;

IV – a formulação de diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental e especial na rede publica municipal;

V – a programação, coordenação, gestão e execução dos processos de ensino fundamental, infantil especial nas unidades e instalações da rede municipal;

VI – a organização, gestão e execução da assistência ao educando, do acesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas e do fornecimento de merenda escolar;

VII – a valorização, qualificação e aperfeiçoamento do quadro de docentes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VIII – o planejamento, construção, instalação e manutenção das unidades e equipamentos na rede municipal de ensino;

XIV – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do Município;

X – prestações de contas anuais dos programas: PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar, PET – Programa Estadual de Transporte Escolar;

XI – elaboração e apresentação ao Ministério da Educação, FNDE – Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação, TCE – Tribunal de Contas do Estado, do Relatório Anual de Gestão da Educação e do SIOPE – Sistema de Informação com Gasto na Educação;

XII – o desempenho de outras competências afins;