Secretaria de Juventude, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

Competências

Lei nº 323/2016 – Art. 12º A Secretaria Municipal de Juventude Esporte Lazer e Turismo têm por competência:

I – a formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

II – promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas do Município;

III – a celebração, coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias como associações e entidades afins, públicas e privadas para implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;

IV – organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

V – a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das praticas esportivas e o entretenimento;

VI – a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da pratica de esporte e das atividades de lazer;

VII – organização e promoção anual do campeonato municipal de futebol do Município;

VIII – administração do estádio de futebol, centros esportivos e do uso de praças e demais espaços públicos para pratica do esporte e recreação;

XIV – o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento do Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;

X – o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município das associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;

XI – execução de projetos na área de turismo e veraneio para implantação da temporada de praia na Ilha do Pombal, através de convênios e parceria com o Ministério do Turismo, ADITUR – Agencia de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Tocantins;

XII – firmar parcerias com a Marinha do Brasil, para efetivação de curso de piloto de barcos e licenciamento e transporte fluvial, para atender a temporada de praia do Município atinente a Praia do Pombal;

XIII – o desempenho de outras competências afins.