Lei nº 323/2016 – Art. 5º Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
I – a promoção pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre o aspecto financeiro, tributário, fiscais do Município, bem como em relação às contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura;
II – formulação e execução de políticas financeiras tributarias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência;
III – a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
IV – formulação da programação financeira da Prefeitura e o controle de Sua execução;
V- a execução, fiscalização e o controle da evolução da arrecadação dos tributos e receitas municipais;
VI – a gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Controle Interno;
VII – administração da Divida Ativa do Município e execução da cobrança amigável;
VIII – o recebimento, pagamento, guarda e movimentação do numerário e outros valores;
IX – a prestação de atendimento ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributaria de competência da Prefeitura;
X a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operação de créditos e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição de débitos tributários na divida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
XI – a apresentação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e a prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
XII – a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional dos cadastros imobiliários da Prefeitura;
XIII – a coordenação da elaboração e monitoramento do planejamento econômico, Plano Plurianual de Investimento PPA do município;
XIV – a proposição de diretrizes orçamentárias, (LDO) a coordenação da elaboração do orçamento anual (LOA) em articulação com as demais secretarias municipais;
XV – a promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial, profissional e administrativo, do Governo Municipal;
XVI – o desempenho de outras competências afins.