Secretaria de Saúde

Competências

Lei nº 323/2016 – Art. 6º Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tem por competência:

I – a formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes;

II – a coordenação e avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde;

III – promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Único de Saúde;

IV – a organização, operação e atualização permanente do sistema de informação e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação, internas e das instancias estadual e federal pertinente;

V – a promoção e prestação de serviços de atenção primária e da saúde da família, inclusive a gestão das centrais de atendimento ao usuário, no âmbito da atuação da Secretaria;

VI – a promoção dos serviços em Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização em articulação como os governos federal e estadual;

VII – a administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial, odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do Município, em articulação com órgãos competentes do Estado e da União;

VIII – a execução da política de insumos e equipamentos de saúde, no âmbito municipal;

IX – a valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município;

X – o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;

XI – a formulação, administração e controle dos convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município;

XII – prestação de contas no sistema SIORPS – Sistema de Informação de Orçamento em Gasto com Saúde, para o TCE – Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Saúde no sistema de informação do DATASUS;

XIII – prestação de contas anual através do RAG/SUS -RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO, contemplando toda a produção dos serviços de saúde do Município com a prestação de contas submetida ao crivo do Conselho Municipal de Saúde e posterior enviado ao TCE – Tribunal de Conta do Estado, Ministério da Saúde e órgão de Controle Interno;

XIV – o desempenho de outras competências afins.