EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS – TO EDITAL N° 001/2020
Art. 1º Tem direito ao ressarcimento de taxas de inscrição referente ao certame aberto pelo EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS – TO Nº 001/2020 os candidatos que atenderem aos seguintes critérios:
I – ter sido regularmente inscrito no concurso, mediante pagamento de taxa de inscrição no respectivo certame;
II – constar na relação de candidatos que fazem jus ao reembolso, constante no endereço eletrônico https://www.maurilandia.to.gov.br/ (RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS INSCRITOS – CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS Nº 001/2020, excetuam-se os candidatos que tiveram inscrição (ões) isentas.
Parágrafo Único. Serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.maurilandia.to.gov.br/ a relação dos candidatos que tiveram inscrição confirmada, mediante pagamento, e que, portanto, terão direito ao reembolso, referente ao certame, em questão.
Art. 2º Para reembolso do valor referente à taxa de inscrição, os candidatos deverão se valer dos seguintes procedimentos:
I - acessar o endereço eletrônico https://www.maurilandia.to.gov.br/
II – após acessar o sistema, mediante preenchimento de formulário o candidato solicitar ressarcimento para o certame no qual se inscreveu, preenchendo os dados solicitados;
III – fornecer um documento de identificação com foto, em campo próprio do sistema de ressarcimento, sendo considerados documentos de identidade;
a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) as cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, desde que com foto;
c) a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com foto;
d) a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
IV – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição:
Art. 3º O sistema de reembolso de que trata este Edital estará disponível no endereço eletrônico https://www.maurilandia.to.gov.br/, a partir de 04/11/2024 até o dia 28/02/2025.
§1º Será realizada análise dos pedidos de ressarcimento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS/TO e a devolução será efetuada aos candidatos/solicitantes no prazo de até 90 (noventa) dias, após o encerramento do prazo referido no caput deste artigo.
§ 4º Somente serão aceitas contas bancárias do tipo Conta Poupança e/ou Conta Corrente, preferencialmente do Banco do Brasil, cujo titular seja exclusivamente o candidato inscrito, sendo de inteira responsabilidade do candidato apresentar conta bancária apta a receber a restituição;
§ 5º A Prefeitura Municipal de Maurilândia do Tocantins não se responsabiliza por dados incorretos ou preenchimento incompleto.
Art. 4º O valor da taxa de inscrição referente ao certame aberto pelo Edital n° 001/2020 não pode ser reaproveitado para saldar taxa de inscrição de outro certame.
Art. 5º As possíveis dúvidas referentes aos procedimentos para o ressarcimento em questão poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico concursopublico@maurilandia.to.gov.br até o dia 28/02/2025.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAURILÂNDIA DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2024.